Zoneamento: o que precisa melhorar?

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A Comissão de Política Urbana aprovou por unanimidade ontem (7) o substitutivo no relator, vereador Paulo Frange (PTB), da Lei de Parcelamento, Uso, e Ocupação do Solo, a Lei de Zoneamento.

O texto vai agora a plenário para discussão entre os 55 vereadores e precisará ser aprovado em duas votações, com maioria especial, o que significa que 3/5 dos parlamentares precisam ser favoráveis ao texto.

Como dissemos ontem, nosso mandato tem acompanhado o tema de perto. Consideramos que o mapa apresentado traz avanços e contempla boa parte das reivindicações que a população trouxe a esta Casa ao longo do ano. (Clique aqui para ver um comparativo do mapa que enviado pela Prefeitura e o apresentado no substitutivo:http://bit.ly/1Qr4330 )

Contudo, o texto precisa de alguns ajustes importantes, que pretendemos batalhar para implementar nesta etapa. Seguem os pontos que consideramos críticos:

1 – A proposta apresentada pela Prefeitura previa que no desmembramento de um lote, que é a transformação de um terreno único, de até 15 mil m2, em dois ou mais, seria preciso destinar no mínimo 20% da área para as chamadas ‘áreas livres’, que seriam transformadas em áreas verdes e áreas institucionais (onde poderiam ser construídos equipamentos públicos). Esta regra foi retirada no substitutivo.

2 – A Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) foram indicadas no Plano Diretor Estratégico (PDE) e não existia prazo para que elas fossem tombadas. Enquanto o tombamento não acontecesse, elas seguiam protegidas. No novo texto, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) tem apenas dois anos para realizar o tombamento. Caso contrário, as áreas perdem a proteção.

3 – Houve o aumento da área considerada ‘não computável’ em construções novas. Estas áreas são, por exemplo, varandas e áreas de serviço, que não entram no cálculo de IPTU dos imóveis. Na minuta encaminhada pela Prefeitura o limite era de 15%. No texto substitutivo este percentual subiu para absurdos 59%.

4 – As Zonas Mistas, que são aquelas em que são permitidos imóveis residências e atividades de comércio, serviços e indústrias, eram, na lei anterior, subclassificadas em quatro tipos. O texto da Prefeitura exclui esta subclassificação e trata todas da mesma forma, com os mesmos usos e gabarito (altura máxima dos prédios na zona), condição mantida no substitutivo. É difícil concordar com essa generalização, pois a cidade é bastante complexa e não pode ser tratada de forma tão geral.

5 – A ‘quota ambiental’ é uma fórmula aplicada na planta, que mede a eficiência ambiental do lote (saiba mais no art. 71 da leihttp://bit.ly/1QaBqs9). No texto da Prefeitura, as árvores plantadas como medida de compensação ambiental contavam positivamente. Esta medida equivocada foi retirada no substitutivo e precisamos comemorar. Contudo, o mesmo substitutivo retirou a obrigatoriedade do cumprimento da quota para a atividade de estacionamento em subsolo.

6 – Ainda no caso de construções com subsolo, entendemos que o texto deveria estabelecer regras para que estas obras não causem movimentação do lençol freático, especialmente em áreas sabidamente frágeis. Nem a primeira e nem a segunda versão da minuta abordam este tema.

7 – Consideramos também que o texto não avança em garantias de que novas construções considerem parâmetros de conforto para o entorno e para o cidadão. O adensamento proposto pelo PDE requer construções inteligentes que levem em conta a ocupação do lote como um todo, para que o excesso de edificações não cause sufocamento nas zonas eixos. Precisamos de regras que garantam uma cidade inteligente, compacta e confortável.

O texto será votado em primeira discussão na quinta-feira (10), às 10h. Vamos continuar acompanhando e atualizando vocês por aqui. Seguimos também à disposição para esclarecer qualquer dúvida!

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