Promulgado o PL que cria 660 cargos na Câmara Municipal

Ricardo Young

A página 127 do Diário Oficial de 9/7 guarda um surpresa para o eleitor paulistano: a promulgação do projeto de lei 308/2015, que cria 660 novos cargos de auxiliares parlamentares na Câmara Municipal de São Paulo.

Este projeto controverso foi aprovado em 30/6 e gerou protestos por parte da população. Em seu texto está autorizada a contratação de 12 auxiliares parlamentares, ampliando de 17 para 29 o número de pessoas que cada um dos 55 vereadores paulistanos pode contratar.

A nova regra foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Antonio Donato (PT), com base no artigo 42, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, que diz que, transcorrido o prazo de 15 do envio ao Executivo, caso a matéria não seja analisada, o presidente da Casa pode promulgá-la.

Já seria bastante inquietante a escolha de um feriado como data para publicação no Diário Oficial desta informação tão relevante à população, que acabou abafada pela pouca abrangência da edição.

Mas, analisando com um pouco mais de cuidado, vemos que a promulgação veio antes do prazo estabelecido para análise do Prefeito.

Na data em que votamos aqui na Câmara este projeto, me posicionei contrário e justifiquei minha posição. Reitero aqui que sou contra não por considerar excessiva a quantidade de assessores, já que São Paulo é uma cidade com status de país, tal a sua diversidade e tamanho, mas por avaliar que esta medida está sendo adotada de forma açodada.

Aprovar para a mesma legislatura a criação dos cargos e, ainda, em véspera de ano eleitoral, passa a impressão de que isso está sendo feito para melhorar as condições de campanha dos vereadores ano que vem.

Essa postura apressada se reforça nesta promulgação precipitada. Ou este vereador não foi capaz de perceber a urgência que a presidência desta Casa enxergou, ou o desenlace foi desenhado para que esta lei tão controversa não respingue na gestão do prefeito Fernando Haddad.

De qualquer forma, fica aqui o nosso compromisso em não utilizarmos deste expediente para a contratação de novos assessores, uma vez o argumento de que não haverá o aumento orçamentário não considera as despesa em função de vale transporte, vale refeição, maior uso dos equipamentos da Casa e assim por diante.

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