Cada gabinete de vereador dispõe de uma verba para o pagamento mensal pela mão de obra de até 18 assistentes parlamentares. Em 2015, o montante dessa verba é de até R$ 130.086,69, pagos de acordo com o art. 4º do Ato 851/2004. Cada vereador dispõe também de uma verba anual de até R$ 239.062,56 (média mensal de R$ 19.921,88) destinado ao custeio de serviços gráficos, correios, assinaturas de jornais, deslocamentos por toda a cidade e materiais de escritório, entre outras despesas. Trata-se do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, previsto em lei (veja, abaixo, a relação das leis que tratam deste item).Dentro desse limite, as despesas realizadas diretamente pelo vereador são ressarcidas mediante a apresentação de notas fiscais ou documentos equivalentes.A Câmara tem contratos para locação de veículos, correio e reprografia – firmados com base na lei de licitações –, que podem ser usados pelos parlamentares. A soma desses itens administrados centralmente pela Casa com aqueles pagos diretamente pelo gabinete não pode exceder o limite anual fixado por lei para cada vereador.Clique aqui e saiba como o seu vereador utiliza o Auxílio-Encargo Geral (a partir de 2015).Clique aqui e saiba como o seu vereador utiliza o Auxílio-Encargo Geral (até 2014).Clique aqui para visualizar os comprovantes.
Clique aqui para visualizar os valores deduzidos da verba Auxílio Encargos Gerais de Gabinete referente a Correio e Locação de Veículo.
Veja ainda os contratos globais geridos pela Câmara.
Veja também os salários dos vereadores e funcionários da Câmara.
Legislação
Para saber mais sobre o Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, veja a regulamentação abaixo:
– Lei 13.637/03;
– Lei 14.381/07;
– Lei 14.613/07;
– Ato da CMSP 971/07;
– Ato da CMSP 990/07;
– Ato da CMSP 1.056/09;
– Ato da CMSP 1.191/12;
– Ato da CMSP 1.192/12;
– Ato da CMSP 1.233/13;
– Ato da CMSP 1.244/13.