Zoneamento: para onde foi a estratégia?

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Basta dar uma espiada nos jornais dos últimos dias para perceber que a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, ou zoneamento, da cidade de São Paulo é o tema da vez. Isso porque foi publicada no Diário Oficial de sábado (20) uma minuta do texto (leia a minuta aqui:http://bit.ly/1Qd8Qp4) que deve ser votada em segunda discussão na Câmara Municipal. A data para a votação ainda não está definida, mas é certo que será logo.

Nosso mandato está desde o ano passado trabalhando para tornar o conteúdo o melhor possível para a cidade. Em dezembro apresentamos ao relator 17 emendas que tinham objetivo de entregar à população/cidade uma legislação mais adequada ao nosso tempo, com parâmetros de sustentabilidade e qualidade de vida em sociedade.

Algumas tinham foco especial na proteção às ZEPAMs (Zonas Especiais de Proteção Ambiental), outras garantiam a demarcação de parques já determinados no PDE (Plano Diretor Estratégico).

Já em 2016 protocolamos, além das 17 apresentados ao relator, outras nove emendas, igualmente alinhadas às estratégias gerais do PDE e do zoneamento. Juntas estas duas legislações nortearão o desenvolvimento da cidade de São Paulo nos próximos 16 anos e ambas foram forjadas em discussões extensas que tem como premissa principal o adensamento da cidade nos eixos de transporte, com aproximação de emprego e moradia.

Muito nos entristece que apenas uma de nossas demandas cuidadosamente apresentadas foi acatada, enquanto outras requisições, que em nada lembram o pensamento estratégico do texto, foram incorporadas. Estas alterações pontuais desconfiguram a legislação em prol de pequenos grupos. Trata-se de uso político e irresponsável de uma lei tão fundamental para a cidade.

Hoje a discussão do zoneamento será retomada e voltaremos a atuar em defesa de nossas propostas.

Veja abaixo, por tópicos, o que propõe cada uma de nossa emendas:

A primeira delas determina que as zonas classificadas como Zonas Corredores (ZCOR) e Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) tenham a mesma taxa de permeabilidade das Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), para que preservem suas características ambientais e contribuam de forma positiva para cidade.

A lei concede desconto de 5% na outorga onerosa à construções com certificações de sustentabilidade. A nossa emenda determina critérios mínimos nesta certificação, como geração local de energia renovável e qualidade urbana.

O PDE criou as Zonas de Eixo de Transformação e a Lei de Zoneamento não determina, no nosso entendimento, parâmetros de conforto ambiental satisfatórios para estas áreas. Por isso estamos propondo duas emendas. Uma que inclui estes parâmetros e outra que determina que seja regulamentada por decreto uma metodologia que leve em consideração aspectos como acesso ao sol, qualidade do ar, ruído urbano, entre outros.

As Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAM) são áreas ambientalmente sensíveis por possuírem grande variedade de vegetação. Como essas áreas podem e devem estar localizadas em todas as áreas da cidade, é comum que em alguns casos sejam lindeiras à zonas cujo gabarito (limite de altura das construções) seja ilimitado ou muito alto, prejudicando assim o desenvolvimento da vegetação das áreas de ZEPAM. Por isso, sugerimos que nestes terrenos as novas edificações obedeçam ao gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros).

O PDE definiu alguns parques municipais previstos para a cidade. Entre eles está o Parque Cavas de Ouro, no bairro de Perus. Ao lado da área já demarcada como ZEPAM, há um terreno demarcado como ZEIS-3 que poderá inviabilizar o Parque. Por isso, pedimos alteração desta área de ZEIS para ZEPAM.

Outro parque definido pelo PDE foi o Parque Mata dos Rodrigues, localizado no bairro de Vila Carbone. Ao lado da área já demarcada como ZEPAM, há um terreno já reconhecido pelo Atlas Ambiental do Município de São Paulo, porém este terreno esta demarcado como Zona de Centralidade. Pedimos a mudança desta área também para ZEPAM, para, assim como no caso anterior, garantir as condições de viabilidade do parque.

A área conhecida como Parque da Mooca, entre Rua Dianópolis e Rua Barão de Monte Santo, na Mooca, está demarcada como Zona Mista. Como também determinado pelo PDE, a área deveria ser um parque e por isso pedimos a alteração de Zona Mista para ZEPAM.

Pedimos também a demarcação como ZEPAM da área na rua Diogo Gomes Carneiro, na subprefeitura do Butantã, conhecida como Parque Linear Jacarezinho, que tem forte presença de remanescente de Mata Atlântica e abriga pelo menos uma nascente. Assim como as demais citadas, está demarcada como parque previsto no PDE.

Outra emenda proposta inclui um artigo que proíbe a movimentação de lençol freático na cidade de São Paulo, situação que pode ser constatada no momento do licenciamento das obras.

Os lotes situados em Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR) possuem restrições em relação aos parâmetros urbanísticos, que preservam características importantes da cidade. Por isso, protocolamos uma emenda que impede que estes lotes sejam integrados a outras zonas, que possam descaracterizá-los, com construções de maior porte, impermeabilização dos terrenos, entre outros pontos.

O PDE prevê que a cidade possa fazer pagamentos por serviços ambientais. Propusemos uma emenda que determina que esses contratos sejam regulamentados por meio de edital, para que os trâmites tenham mais agilidade.

Para reduzir o déficit de áreas verdes, que é uma realidade na cidade de São Paulo, propusemos uma emenda que obriga à doação de uma área mínima, em caso de desmembramentos de lote de até 15 mil m2, para este fim.

As áreas de parque demarcadas como ZEPAM na Lei de Zoneamento não tem proteção contra projetos já em fase de licenciamento. Sugerimos por emenda que estas áreas sejam declaradas de utilidade pública no ato da aprovação desta lei, para que assim sejam protegidas e garantidas como parque.

Atendendo uma demandada recebida por populações indígenas e associações defensoras dos parques da cidade, propusemos a criação das subcategoria ZEPAM-TI (Zona Especial de Preservação Ambiental Terra Indígena) e ZEPAM-P (Zona Especial de Preservação Ambiental Parque), ambas vinculadas às ZEPAMs.

Para resguardar as condições ambientais das ZEPAM’s, propusemos a determinação de mais controle social, por meio de realização de audiência pública, na implantação de equipamentos públicos nestas zonas. Partindo da mesma premissa, no caso de qualquer tipo de construção com mais de 2,5 mil m2 em áreas de manancial, mesmo que a zona não seja ZEPAM, pedimos também a realização de audiência pública.

O projeto de lei 272/2015 trata a categoria de uso INFRA (infraestrutura) segundo sua natureza e não segundo seu potencial de impacto, como seria desejável. Por isso, sugerimos que a instalação de obra desta natureza, como, por exemplo, aeroportos, não fiquem a cargo apenas da CTLU (Câmara Técnica de Legislação Urbana), órgão burocrático ligado ao governo. Pedimos que cada projeto seja tratado por lei específica. Esta foi a única contemplada no novo texto.

O ruído é também um tema de conflito nas grandes cidades. O texto enviado à Câmara pelo Executivo aumenta o limite de ruído nos horários entre 22h e 7h para 50dB nas Zonas Mistas, de Centralidade e de Eixo. Apresentamos emenda retornando esse limite ao valor anterior de 45dB, afim de garantir a qualidade de vida daqueles que vivem nestas regiões.

Dentre as alterações realizadas no texto aqui na Câmara Municipal está a restrição para a instalação de abrigos de medidas protetivas para crianças e adolescentes em Zonas de Corredores. Por considerarmos que esse tipo de atividade não causa impactos, incomodidade ou desvalorização imobiliária à vizinhança, além da ser atividade de grande importância para a sociedade, pedimos a retirada desta restrição. O texto atual ameniza esta proibição, expressando que se houver aprovação de ao menos 50% dos proprietários dos lotes vizinhos, a instalação será permitida. Mas consideramos a mudança ainda insuficiente e mantemos a nossa demanda de liberação.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de Perus, transformando uma pequena área em Zona Predominantemente Industrial, para que atividades econômicas já estabelecidas não sejam prejudicadas.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de Capela do Socorro, transformando uma área atualmente demarcada como Zona Especial de Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Trata-se de uma demanda decorrente de denuncias que recebemos, informando que terrenos da área estão sendo loteados irregularmente. A mudança visa amenizar os impactos deste loteamento.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de São Mateus para transformar de volta em Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) uma área que veio com esta demarcação do Executivo, mas que aqui na Câmara foi alterada para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Trata-se de uma área com remanescentes de Mata Atlântica que precisam ser preservados.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de Campo Limpo para transformar de volta em Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) uma área que, assim como a citada no tópico anterior, veio com esta demarcação do Executivo, e aqui na Câmara foi alterada para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Trata-se também de uma área com remanescentes de Mata Atlântica que precisam ser preservados.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo para transformar Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) uma área já demarcada pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) como parque, mas que atualmente está demarcada como Zona Mista.

Alteração de mapas na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha para transformar Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) uma área já demarcada pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) como parque, mas que atualmente está demarcada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

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